segunda-feira, 16 de junho de 2014

MAIS DE 750 MIL REAIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS EM MOSSORÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 - PP

Aos 11 (onze) dias do Mês de junho de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, com sede à pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.085.771/00001-30, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro – Upanema – RN, neste ato representada pelo Prefeito Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, nos termos que dispõe o Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014, homologado em 06 de junho de 2014, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, como segue:

Fornecedor: JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA
CNPJ: 03.315.118/0001-05
Telefone:
Email:
Endereço: BR – 110, KM 06, PINTOS – MOSSORÓ/RN
Representante: JOSÉ MENDES DA SILVA - CPF: 026.732.584-34

Item nº:1 - Óleo Diesel S10
Quantidade: 149.000,00
Unidade: Litro
Valor Unitário: 2,6500
Valor Total: 394.850,00
Aceito para: JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA - CNPJ 03.315.118/0001-05
Item nº:2 - Oleo Diesel comum
Quantidade: 102.000,00
Unidade: Litro
Valor Unitário: 2,4500
Valor Total: 249.900,00
Aceito para: JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA - CNPJ 03.315.118/0001-05
Item nº:3 - Gasolina comum (abastecimento em Mossoró)
Quantidade: 40.200,00
Unidade: Litro
Valor Unitário: 3,0600
Valor Total: 123.012,00
Aceito para: JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA - CNPJ 03.315.118/0001-05

• OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – REGISTRO DE PREÇOS Registro de preço para possível aquisição de combustíveis com abastecimento direto na bomba destinados a manutenção da frota deste Município em deslocamento na cidade de Mossoró, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 e de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Upanema/RN.

1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes do Exercício 2014:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122: Administração Geral PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2067: Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Rural e Meio Ambiente NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos Ordinários.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122: Administração Geral PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2107: Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos Ordinários.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244: Assistência Comunitária PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2120: Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica às Famílias – PAIF/CRAS/PBVIII NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 140: Recursos do FNAS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244: Assistência Comunitária PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2122: Funcionamento do programa Bolsa Família – IGD BF - NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 140: Recursos do FNAS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302: Assistência Hospitalar PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2103: Manutenção da Unidade Mista de Saúde - NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 120: Recursos do FNS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.001 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122: Administração Geral PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2062: Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto FUNÇÃO: 12 – Educação SUBFUNÇÃO: 361: Ensino Fundamental PROGRAMA: 0110: Educação Básica AÇÃO: 2023: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar – Ensino Fundamental NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários ou 110: Recursos do FNDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto FUNÇÃO: 12 – Educação SUBFUNÇÃO: 365: Educação Infantil PROGRAMA: 0110: Educação Básica AÇÃO: 2036: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar – Ensino Infantil NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários ou 110: Recursos do FNDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto FUNÇÃO: 12 – Educação SUBFUNÇÃO: 362: Ensino Médio PROGRAMA: 0110: Educação Básica AÇÃO: 2027: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar – Ensino Médio NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários ou 110: Recursos do FNDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122: Administração Geral PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Publica AÇÃO: 2015: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários ou 110: Recursos do FNDE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.003 – Gabinete do Prefeito FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122: Administração Geral PROGRAMA: 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública AÇÃO: 2004: Funcionamento das Atividades do Gabinete do Prefeito - NATUREZA: 33.90.30: Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 100: Recursos ordinários.

• DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Upanema não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

• DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Upanema.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Upanema, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

• DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Upanema e em comum acordo com a empresa registrada.

4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014.

4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital doPREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 pela empresa detentora da presente Ata.

• DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue seguindo os seguintes prazos:

5.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dia de expediente, em horário e local estabelecido pela secretaria responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho;

5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.

5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.

5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.

5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis.

• DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Gerência Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.

6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.

6.3 - A Prefeitura de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.

6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 e seus anexos, e as proposta da empresa: JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 3.555/2000.

7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Upanema – RN, 11 de junho de 2014.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Contratante

FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA

Pregoeiro

JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA

CNPJ: 03.315.118/0001-05
Contratada

Publicado por:
Isaias Mendonça Costa
Código Identificador:8C9E8564

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