segunda-feira, 17 de agosto de 2015

SECRETARIA DE SEGURANÇA ABRE SINDICÂNCIA CONTRA O SARGENTO JUSCELINO

Portaria nº 217/2015 – CG Natal/RN, 05 de agosto de 2015.
O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar falta funcional disciplinar, em tese, praticada pelo 3° Sgt PM 85.0196 Juscelino de Santana, que em princípio caracteriza transgressão disciplinar da Polícia Militar, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista os fatos contidos no PAPI n° 040/15, originado através do Boletim de Ocorrência n° 052/15-CG, registrado pelo Sr.Valdemi de Oliveira Cruz, o qual alegou ter sido vítima de agressão física, por ocasião de uma abordagem policial ocorrida em evento carnavalesco, no município de Upanema/RN, por volta das 19h30min do dia 17/02/15;
II - Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Sgt PM Margareth da Costa Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012 - QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Leonardo Dias de Almeida
Corregedor Geral/SESED

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