quarta-feira, 24 de abril de 2019

Justiça acata pedido do MPRN e decreta indisponibilidade de bens de Jacó Jácome

Resultado de imagem para jaco jacomeO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça Estadual, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
 
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MPRN, demonstrando que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo. Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
 
Marcos de Souza Sobrinho confirmou ao MPRN que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã. Ele também informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças. Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
 
Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo MPRN, o juiz ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada. Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.
 
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRN.

NOTA DO BLOG: Se o Ministério Publico for atrás dos fantasmas, vai acabar sobrando pra filha de um vereador aculá...

5 comentários:

Anônimo disse...

Vou rasgar logo...SULAMITA foi fantasma do gabinete do irmãozinho Jacozinho. Ela é filha do vereador Carlim Garcia, e esposa do vereador Igor. A bixa é poderosa kkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

O dinheiro do Brasil fica todo nas mãos desses políticos sebosos

Anônimo disse...

Pense numa dupla Carlim Garcia e Igor, homi vamos derrotar esses safados usando a bíblia é enganando os bestas. Jacozinho e Jácome o povo já derrotou, falta o povo de Upanema derrotar esses dois vereadores que só pensam em cargos pra família.
#MáfiaDosFantasmas

Anônimo disse...

Home deixe de ser ruim a bichinha fia de coisinha era fantasma mas ninguém sabia aí tú vai dizer
Diga não home kkkkkk

Anônimo disse...

Fora Carlim Garcia
Fora Igor de Ferrari
Fora Jocozinho
Fora Jácome