MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN
IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 0001/2014/PmJUp
I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
TOMADOR DO COMPROMISSO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Substituto, MARIANO PAGANINI LAURIA, em exercício na Promotoria de Justiça de Upanema.
COMPROMISSÁRIO: MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal de Upanema, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, acompanhado do Procurador Jurídico do ente público municipal, José Gilberto Carvalho, OAB/RN n.º 2509.
II. MOTIVAÇÃO
As partes acima qualificadas:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 25, IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que os arts. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e 41, da Resolução nº 002/2008-CPJ, permitem a tomada de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de titulo executivo extrajudicial;
CONSIDERANDO a instauração do respectivo Inquérito Civil Público que tem por objeto acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado (Decreto Estadual), e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014);
CONSIDERANDO os termos da Recomendação Ministerial n.º 001/2014 da Promotoria de Justiça de Upanema e Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), expedida em 13/02/2014;
CONSIDERANDO os argumentos e documentos apresentados no Ofício nº 003/2014 – PGM, de 14 de fevereiro de 2014, que solicita desta Unidade Ministerial a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta acerca das despesas públicas referentes ao Carnaval de Upanema 2014;
CONSIDERANDO, conforme pontuado no documento supramencionado, que não há decreto municipal declaratório de estado de emergência em vigor, nos termos do permissivo insculpido no inciso VI, do art. 8.º, da Lei 12.608/12;
CONSIDERANDO, conforme apontado no mesmo documento citado, que o Município de Upanema tem a sua situação financeira equacionada, tendo ocorrido um incremento de receita, em média, de 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao ano de 2013, bem como que informa que tem prestado os serviços essenciais de saúde pública e educação e, ainda, que tem adotado providências no sentido de garantir o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, contando com considerável reservatório de água em razão da Barragem de Umari;
CONSIDERANDO, que o Carnaval é um evento cultural de tradição em Upanema, contando com grande adesão popular, logo, é potencialmente gerador de incremento da economia, notadamente do comércio local, conforme apontado na Moção de Apoio aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores desta urbe, na data de 14/02/2014, bem como denotam os abaixo-assinados formulados pelos comerciantes locais;
CONSIDERANDO, que a Lei Orçamentária Anual do Município prevê a dotação orçamentária no valor de 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) na rubrica referente a Cultura e apoio aos eventos culturais do Município;
CONSIDERANDO, por fim, o projeto cultural do Carnaval de 2014, e respectiva planilha de custos apresentados no valor de 203.800,00 (duzentos e três mil e oitocentos reais) para a realização dos festejos carnavalescos, esta que pode ser reduzida tendo por escopo a racionalização dos gastos públicos que é o objeto central do presente Inquérito Civil Público.
RESOLVEM CELEBRAR COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito do Município de Upanema/RN se compromete a realizar despesas custeadas por recursos públicos do ente - incluindo TODOS os gastos pagos com valores do erário municipal - por ocasião do Carnaval de 2014, até o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento desta cláusula gerará multa pessoal ao gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça) no montante equivalente ao valor máximo estabelecido no item anterior, qual seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: TODAS as contratações devem ser feitas em estrita observância aos ditames da Lei 8.666/93; ademais, para que haja a contratação de profissional de setor artístico pelo Poder Público é necessário que a atração seja contratada diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja, deve o compromissário se abster de realizar a contratação de artistas, em desconformidade com a Lei 8.666/93, mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação, quando não presentes os requisitos presentes nos arts. 24, 25 e 26 do diploma normativo em apreço.
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA TERCEIRA: TODOS os gastos públicos realizados por ocasião do carnaval 2014 estarão sujeitos à prestação de contas perante o tomador do compromisso (MP), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do último dia do evento (04.03.2014), com a respectiva remessa dos processos licitatórios, contratos, notas de empenho, liquidações e pagamentos, bem como as respectivas notas fiscais e os comprovantes do recolhimento de impostos municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato apresentado ao Ministério Público) por dia de atraso, a ser paga pessoalmente pelo gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA QUARTA: TODOS os eventos carnavalescos custeados pelo ente público deverão ser abertos e com entrada franca a toda população.
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA QUINTA: o compromissário promoverá a realização, através do sistema de som dos eventos, de uma campanha de conscientização da população acerca do necessário racionamento de água em razão da estiagem que ainda se apresenta na grande maioria das localidades do Rio Grande do Norte.
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2014.
Luiz Jairo Bezerra de Mendonça
Prefeito Constitucional de Upanema/RN
José Gilberto Carvalho
Procurador Jurídico do Município
MARIANO PAGANINI LAURIA
Promotor de Justiça Substituto
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: _________________________________________________
2ª Testemunha: _________________________________________________
Outrossim, estando devidamente formalizado o presente Termo de Ajustamento de Conduta, DETERMINO sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Cumpra-se.
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2014.
Mariano Paganini Lauria
Promotor de Justiça Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário