O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 – DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; e tendo em vista o que consta do Processo nº 1287/2014,
R E S O L V E remover, por permuta, o Belª. PAULO CARVALHO RIBEIRO, matrícula n.º 199.652-5, Promotor de Justiça da Comarca de Pedro Avelino, de 1ª entrância, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, de igual entrância.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 12 de março de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
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