terça-feira, 29 de abril de 2014

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SAI MAIS UMA VEZ...

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
EDITAL N° 001/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior.
 O Prefeito Municipal de Upanema, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, visando à formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior destinados as Secretarias Municipais, com amparo na Lei Municipal n. 495/2013, no Decreto Municipal n. 21/2013 e na Portaria n. 053/2014, torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que será regido por este Edital e pela legislação ora apresentada.
 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n. 053/2014- GAPM.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
 1.3. O Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de estagiários para composição de cadastro reserva.
 1.4.1. Poderão participar do presente processo seletivo os estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino superior, observando-se as seguintes condições:
a) Para os cursos com duração de quatro anos ou oito períodos, desde que estejam cursando do terceiro período ao sexto período; e
b) Para os cursos com duração de cinco anos ou dez períodos, desde que estejam cursando do terceiro período ao oitavo período.
 1.4.1.1. O candidato deverá comprovar no ato da inscrição, através de Declaração ou outro documento hábil fornecido pela instituição de ensino, as condições impostas nas letras “a” ou “b” do item 1.4.1.
 1.4.2. Serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas de estágio remunerado, conforme Anexo I deste Edital, sendo todas destinadas a cadastro reserva.
 1.4.3. Cinco por cento (5%) do total de vagas descritos no item 1.4.2 serão destinadas a estudantes portadores de condições especiais, que tenham excepcionalidades compatíveis com as condições necessárias as regulares exigências do estágio.
 1.5. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1(um) ano, prorrogável, a critério da Administração Pública, por igual período.
 1.6. A jornada de atividade do estágio será de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, controlada por relatório de frequência, devendo ser fixada de forma compatível com a carga horária do educando, devidamente atestada.
 1.6.1. A secretaria para a qual o estagiário for selecionado definirá o horário de início e término da jornada de forma compatível com a jornada curricular de cada um.
 1.7. O processo de seleção será composto pelas etapas de inscrição, aplicação de provas objetiva e subjetiva, e entrevista.
 2. DA INSCRIÇÃO
 2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.
 2.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Upanema localizada a Rua João Francisco, S/N, Centro, nesta cidade de Upanema, nos horários das 8:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no período de 29 e 30 de abril (terça e quarta) de 2014, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
 2.2.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, constante no Anexo II deste Edital;
 2.2.2. Declaração ou outro documento hábil a comprovar a condição de estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, emitido pela instituição de ensino, da qual deverá constar o período que o aluno está cursando.
 2.2.3. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
 2.2.4. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
 2.2.5. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
 2.2.6. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações nele contidas;
 2.2.7. Declaração da renda familiar conforme Anexo IV.
 2.2.8. Declaração ou outro documento hábil a comprovar que o estudante está cadastrado no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola.
 2.3. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão,
desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias.
 2.4. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições descritas nesse Edital e seus anexos.
 2.5. O deferimento da inscrição ficará condicionada ao atendimento de todas as condições e requisitos descritos neste edital.
 2.6. Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estipulado.
 2.7. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a área desejada, para a qual irá concorrer, sob pena de indeferimento da mesma, acarretando em impedimento de realizar as demais etapas do PSS.
 2.8. Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga dentre o total, ou seja, terá que escolher apenas uma área, não havendo o acúmulo de estágios em hipótese alguma.
 2.9. Encerrado o prazo fixado no item 2.2, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios até a data 05 de maio de 2014, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
 2.10. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso escrito à Comissão Mista no dia 07 de maio de 2014, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
 2.11. A Comissão apreciará os recursos e divulgará sua decisão no mural oficial da Prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do RN, no dia 09 de maio de 2014, podendo reconsiderar a decisão de indeferimento da inscrição, caso em que o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, ou manter a decisão anterior caso em que deverá motivá-la.
 2.12. A lista final de inscritos será divulgada no dia 09 de maio de 2014 juntamente com as decisões dos recursos.
 3. DAS PROVAS
 3.1. Serão aplicadas duas provas sendo uma objetiva e outra subjetiva.
 3.1.1. A prova objetiva abrangerá Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática, conforme Anexo V, do presente Edital, e será composta por 25 (vinte e cinco) questões, cada qual contendo uma única proposição correta.
 3.1.2. Cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto, somando um total de 25 pontos.
 3.1.3. Somente os candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, na prova objetiva, habilitar-se-ão à correção da prova subjetiva.
 3.1.4. A prova subjetiva constituir-se-á de uma dissertação sobre um tema atual, a ser elaborado com no mínimo de 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas e valerá de 1 a 60 pontos.
 3.1.4.1. As dissertações que não contenham o número mínimo de linhas exigido não serão corrigidas.
 3.1.4.2. Considerar-se-á aprovado e apto a participar da entrevista, o candidato que tendo obtido 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva, alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos na prova subjetiva.
 3.1.5. As provas objetiva e subjetiva, aplicadas na mesma oportunidade, terão duração máxima de 4 (quatro) horas.
 3.1.6. Não será permitida consulta de qualquer espécie.
 3.1.7. As provas serão realizadas no dia 18 de maio de 2014, a partir das 13:00 hs (treze horas), na Escola Estadual José Calazans Freire, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n. 16, Centro, Upanema/RN.
 3.1.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munido de caneta preta ou azul, cartão de inscrição e documento de identidade original com foto.
 3.1.9. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local de prova, no horário marcado ou for flagrado em consulta a qualquer espécie de material, físico ou virtual, inclusive valendo-se ou fornecendo respostas a outro(s) candidato(s).
 3.1.10. A relação de aprovados nas provas objetiva e subjetiva será divulgada mediante edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Upanema e publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN, no dia 22 de maio de 2014, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação e convocação a partir da fixação do referido edital.
 4. DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA E DOS RECURSOS
 4.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas das provas objetiva e subjetiva, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico na data prevista no item 3.1.10, abrindo-se o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para apresentação de recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 4.2. A classificação dos aprovados será em ordem decrescente das notas nas provas, obtendo a melhor colocação nesta fase o candidato que obtiver o maior número de pontos nas provas objetiva e subjetiva.
4.3. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, que poderão ser interpostos no dia de 23 de maio de 2014.
 4.3.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
 4.3.2. A Comissão julgará os recursos até o dia 27 de maio de 2014, publicando sua decisão no diário oficial.
 4.3.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato
passará a constar no rol de aprovados nas provas objetiva e subjetiva, sendo publicada nova relação de candidatos aptos a participarem da entrevista.
 5. DA ENTREVISTA
 5.1. Os candidatos aprovados e classificados nas provas objetiva e subjetiva estarão aptos a participar da entrevista.
 5.2. A ultima etapa do processo de seleção, consistente em entrevista, se realizará no dia 29 de maio de 2014, as 9:00 hs (nove horas) na Câmara Municipal de Vereadores, situada na João Francisco, Centro, Upanema/RN.
 6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 6.1. Realizada a ultima etapa do processo de seleção, a Comissão fará publicar a relação final de aprovados e classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 6.2. O resultado final do presente processo de seleção será homologado pelo Prefeito Municipal no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), sendo lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 7.1. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo de 10 (dez) dias, terá seu nome inscrito no final da lista.
 7.2. As condições do exercício do estágio estarão consignadas em termo de compromisso de estágio, e reger-se-ão pelo Decreto Municipal n. 21/2013 que “Cria e Disciplina o Programa de Estágio Remunerado mediante Bolsa de Complementação Educacional no Âmbito do Poder Executivo Municipal de Upanema e dá outras providências”.
 7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada através da Portaria n. 053/2014- GAPM.
 Upanema/RN, 25 de abril de 2014.
 LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
 
ANEXOS DO EDITAL




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