segunda-feira, 19 de maio de 2014

NOVA LEI EM VIGOR EM UPANEMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 524

LEI MUNICIPAL N.º 524, DE 16 DE MAIO DE 2014

Especifica índice de reajuste utilizado na Lei Municipal nº. 518/2014 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido que o percentual de 4,95% (quatro inteiro e noventa e cinco décimo por cento) concedido aos servidores públicos municipais através da Lei Municipal 518, de 24 de fevereiro de 2014, observou o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado do período de 2013.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Upanema, 16 de Maio de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito

Publicado por:
Josiel de Oliveira Gondim
Código Identificador:351B1B9E

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19/05/2014. Edição 1157
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