ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 524
LEI MUNICIPAL N.º 524, DE 16 DE MAIO DE 2014
Especifica índice de reajuste utilizado na Lei Municipal nº. 518/2014 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido que o percentual de 4,95% (quatro inteiro e noventa e cinco décimo por cento) concedido aos servidores públicos municipais através da Lei Municipal 518, de 24 de fevereiro de 2014, observou o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado do período de 2013.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Upanema, 16 de Maio de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
Josiel de Oliveira Gondim
Código Identificador:351B1B9E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19/05/2014. Edição 1157
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