quinta-feira, 3 de julho de 2014

UPANEMA, A CIDADE DO COMBUSTÍVEL...

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014 - PP

Aos 26 dias de junho de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMApessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.085.771/00001-30, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro – Upanema – RN, neste ato representado pelo Prefeito Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, nos termos que dispõe o Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014, homologado em 24 de junho de 2014, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

Fornecedor: POSTO JOÃO LOPES LTDA
CNPJ: 09.459.395/0001-60
Telefone:
Email:
Endereço: AVENIDA 16 DE SETEMBRO, 145, CENTRO, UPANEMA/RN
Representante: - CPF: JOÃO LOPES DA SILVA JUNIOR – 566.356.994-49

Item nº:1 - Diesel comum
Quantidade: 209.400,00
Unidade: Litro
Valor Unitário: 2,4200
Valor Total: 506.748,00
Aceito para: POSTO JOÃO LOPES LTDA - CNPJ 09.459.395/0001-60
Item nº:2 - Gasolina comum
Quantidade: 72.000,00
Unidade: Litro
Valor Unitário: 3,0600
Valor Total: 220.320,00
Aceito para: POSTO JOÃO LOPES LTDA - CNPJ 09.459.395/0001-60

OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – REGISTRO DE PREÇOS Registro de preço para possível aquisição de combustíveis com abastecimento direto na bomba destinados a manutenção da frota deste município na cidade de Upanema, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 e de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Upanema/RN.

1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes da Unidade Orçamentária:
06.001 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
09.001 – Fundo Municipal de Saúde;
02.003 – Gabinete do Prefeito;
10.001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social;
DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Upanema não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Upanema.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços emempresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Upanema, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Upanema e em comum acordo com a empresa registrada.

4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014.

4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital doPREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014pelaempresadetentorada presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue seguindo os seguintes prazos:

5.1.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s), em dia de expediente, em horário e local estabelecido pela secretaria responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho;
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.

5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.

5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.

5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Gerência Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.

6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.

6.3 - A Prefeitura de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.

6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014e seus anexos, e as propostas da(s) empresa(s): POSTO JOÃO LOPES LTDA - CNPJ 09.459.395/0001-60, classificada(s), respectivamente, no certame supranumerado.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 3.555/2000.

7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Upanema – RN, 26 de junho de 2014.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
Contratante

FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro

POSTO JOÃO LOPES LTDA
CNPJ 09.459.395/0001-60
Contratada

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