sexta-feira, 8 de agosto de 2014

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO PARA O PREFEITO DE UPANEMA

CONSIDERANDO que, em face da prioridade absoluta, o Poder Público deve destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de proteção às crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra desenvolvida por qualquer outro órgão municipal;
CONSIDERANDO que o uso de bem público em finalidades diversas das quais são destinados, e o descumprimento do art. 227, caput, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, na forma da Lei 8.429/92, submetendo o gestor às sanções cabíveis;
Resolve
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Upanema, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, que:
1) Destine para uso exclusivo do Conselho Tutelar o veículo automotor doado por ocasião do"Kit Equipagem", pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sob pena de devolução do bem à União, além de disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho Tutelar;
2) Abstenha-se, por conseguinte, de autorizar a utilização do veículo supracitado por outras Secretarias ou órgãos do Município, em observância ao termo de doação com encargo, firmado entre o Município de Upanema e a União;
O descumprimento da presente Recomendação acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Encaminhe-se, por ofício para ser entregue em mãos, a presente recomendação, solicitando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a resposta quanto ao cumprimento dos termos constantes acima.
Publique-se.
Upanema/RN, 30 de Julho de 2014
Paulo Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

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