CONSIDERANDO que, em face da prioridade absoluta, o Poder Público deve
destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de proteção às
crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra desenvolvida por
qualquer outro órgão municipal;
CONSIDERANDO que o uso de bem público em finalidades diversas das quais
são destinados, e o descumprimento do art. 227, caput, da Constituição Federal
e arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá configurar
ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a
Administração Pública, na forma da Lei 8.429/92, submetendo o gestor às sanções
cabíveis;
Resolve
RECOMENDAR ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Upanema, bem como a quem venha
lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, que:
1) Destine para uso exclusivo do Conselho Tutelar o veículo automotor
doado por ocasião doチ"Kit Equipagem", pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, sob pena de devolução do bem à
União, além de disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado
em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços
em caráter prioritário junto ao Conselho Tutelar;
2) Abstenha-se, por conseguinte, de autorizar a utilização do veículo
supracitado por outras Secretarias ou órgãos do Município, em observância ao
termo de doação com encargo, firmado entre o Município de Upanema e a
União;
O descumprimento da presente Recomendação acarretará a tomada das
medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Encaminhe-se, por ofício para ser entregue em mãos, a presente
recomendação, solicitando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a resposta
quanto ao cumprimento dos termos constantes acima.
Publique-se.
Upanema/RN, 30 de Julho de 2014
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
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