terça-feira, 19 de agosto de 2014

REGISTRO DE PREÇOS DE LICITAÇÃO!!!

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 36/2014 - PMU

Aos 18 dias do mês de agosto de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, com sede à pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.085.771/00001-30, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro – Upanema – RN, neste ato representada pelo Prefeito Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, nos termos que dispõe o Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014 – PMU, homologado em 14 de agosto de 2014, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Licitante
Representante
Razão Social / CNPJ / CPF
Nome / Identidade / Emissor
ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO / 20.255.855/0001-70
ANTONIA ROSANGÊLA COSTA HONORATO /1905231 ITEP/RN
DIEGO BENTO OLIVEIRA / 20.359.411/0001-85
DIEGO BENTO OLIVEIVA /3170287 ITEP/RN




Item nº:1 -SERVIÇO DE PINTURA EM PAREDES, PORTAS E JANELAS

Quantidade: 125,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 80,0000
Valor Total: 10.000,00

Aceito para: ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO - CNPJ 20.255.855/0001-70

Item nº:2 -SERVIÇOS DE MARCENARIA E CARPINTARIA PARA REPARAÇÃO DE PORTAS E JANELAS

Quantidade: 125,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 56,5000
Valor Total: 7.062,50

Aceito para: ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO - CNPJ 20.255.855/0001-70

Item nº:3 -SERVIÇOS DE RETELHAMENTO E CONSERTO DE BIQUEIRAS E MADEIRAMENTO

Quantidade: 50,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 44,5000
Valor Total: 2.225,00

Aceito para: ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO - CNPJ 20.255.855/0001-70

Item nº:4 -SERVIÇO DE CONSERTO E SOLDA DE PORTAS, PORTOES, GRADES, TRAVES DE FUTEBOL, ALAMBRADOS, CORRE-MAO, POSTES DE ILUMINAÇÃO EM FERRO

Quantidade: 140,00
Unidade: UND
Valor Unitário: 78,0000
Valor Total: 10.920,00

Aceito para: DIEGO BENTO OLIVEIRA - CNPJ 20.359.411/0001-85

Item nº:5 -FABRICAÇAO E MONTAGEM DE PORTAS, PORTOES, GRADES, TRAVES DE FUTEBOL, ALAMBRADOS, CORRE-MAO, POSTES DE ILUMINAÇÃO EM FERRO

Quantidade: 115,00
Unidade: m²
Valor Unitário: 130,0000
Valor Total: 14.950,00

Aceito para: DIEGO BENTO OLIVEIRA - CNPJ 20.359.411/0001-85

Item nº:6 - SERVIÇOS DE PEDREIRO

Quantidade: 125,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 83,5000
Valor Total: 10.437,50

Aceito para: DIEGO BENTO OLIVEIRA - CNPJ 20.359.411/0001-85

Item nº:7 - SERVIÇOS DE SERVENTE

Quantidade: 115,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 40,0000
Valor Total: 4.600,00

Aceito para: DIEGO BENTO OLIVEIRA - CNPJ 20.359.411/0001-85

Item nº:8 - SERVIÇOS DE FORRO PVC E GESSO

Quantidade: 85,00
Unidade: DIARIA
Valor Unitário: 75,0000
Valor Total: 6.375,00

Aceito para: ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO - CNPJ 20.255.855/0001-70



 OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – (Registro de preços) para futura e eventual contratação de Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, Pessoa Física para Registro de preços visando a possível prestação de serviços de torno, solda, pinturas, marcenaria e serviços de serralheria, para atender diversas Secretariais Municipais do Município de Upanema, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital, doPREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2014 - PMU e de acordo com as requisições da Secretaria Municipal de Administração.

1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes do
.DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Upanema não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

• DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Upanema.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Upanema, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

• DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Upanema e em comum acordo com a empresa registrada.

4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014 - PMU.

4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital doPREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014 - PMU, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014-PMU pelas empresas detentoras da presente Ata.

• DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue seguindo os seguintes prazos:

5.1.1. As licitantes vencedoras deverão entregar os produtos, em dia de expediente, em horário e local estabelecido pela secretaria responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho;
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.

5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.

5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.

5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis.

• DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Gerência Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.

6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.

6.3 - A Prefeitura de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2014-PMU e seus anexos, e as propostas das empresas:ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO e DIEGO BENTO OLIVEIRA, classificadas, respectivamente, no certame supra numerado.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 3.555/2000.

7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Upanema – RN, 18 de agosto de 2014.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito

FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro

ANTONIA ROSANGELA COSTA HONORATO
CNPJ: 20.255.855/0001-70

DIEGO BENTO OLIVEIRA
CNPJ: 20.359.411/0001-85

Publicado por:
Isaias Mendonça Costa
Código Identificador:39565A8F

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