terça-feira, 30 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM UPANEMA

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00006333-9
Origem: Procedimento Preparatório nº 06.2013.00001951-7
Área: Improbidade Administrativa
PORTARIA Nº 0014/2014/PmJUp –

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00001951-7, instaurado com o fim de apurar suposto ato de improbidade administrativa decorrente de perseguições políticas ao servidor Edmar Augusto Medeiros.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Reiterar o expediente de fl.22, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

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