terça-feira, 23 de dezembro de 2014

EXCLUSIVO!!! CÓDIGO TRIBUTÁRIO FOI CRIADO DESDE A ÉPOCA QUE JORGE ERA PREFEITO

               Alguns blog estão noticiando que o código tributário de nossa cidade é um apocalipse, coisa de outro mundo, pois saibam quem em quase todas cidade se cobram tributos dos moradores, esses tributos vão ajudar a melhorar ainda mais as coisas em nossa cidade, e para aqueles que não sabem, o projeto de lei que cria o código tributário em nossa cidade foi criado no dia 24 de dezembro de 2001, na gestão do ex prefeito Jorge Luiz, confiram ai com exclusividade o projeto de lei complementar que institui o código tributário;




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE UPANEMA
PREFEITURA DE UPANEMA
Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN
                                                CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30

                   


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2014, de 15 de dezembro de 2014.

Institui o Código Tributário do Município de Upanema-RN e dá outras providências.
                                       
  
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Upanema/RN, com base na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, e ajustando-se a Lei Complementar Nacional n. 116/2003, dispondo sobre os fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação, base de cálculo de cada tributo devido ao Município, disciplinando a aplicação de penalidades, concessão de isenções, reclamações, os recursos e definindo as obrigações principais e acessórias e a responsabilidade dos contribuintes.

Art. 2º - São aplicadas às relações entre a fazenda municipal e os contribuintes, as normas gerais do direito tributário, constantes da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, Leis Complementares, Legislação Estadual, no limite de sua competência, a Lei Orgânica do Município de Upanema/RN e a Legislação posterior que venha modificá-lo.


LIVRO PRIMEIRO
PARTE ESPECIAL - TRIBUTOS

Art. 3º - Além dos tributos que vierem a ser criados ou transferido a sua competência, constituem receita do Município a proveniente dos seguintes tributos:

  I - IMPOSTOS:

a)  Sobre a propriedade predial e territorial urbana;

b)  Sobre serviços de qualquer natureza;

c)  Sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis.


 II - TAXAS:

a)  As de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição; e

b)  As decorrentes do exercício pelo poder de polícia do município.

III - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS;

IV – CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;


Parágrafo único – Além dos tributos constantes neste código, constitui ainda receita do Município de Upanema-RN, as transferências constitucionais e legais, e outros recursos recebidos de pessoas de Direito Público ou Privados, conforme definido em regulamento.

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