terça-feira, 23 de dezembro de 2014

PREFEITO SANCIONA PISO DOS AGENTES DE SAÚDE EM UPANEMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 538

LEI MUNICIPAL N.º 538, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, senhor LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No âmbito do Município de Upanema Rio Grande do Norte, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), é de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), consoante o disposto no Art. 1° da Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014.

Art. 2º O piso salarial mensal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro da prefeitura Municipal de Upanema não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional estabelecido em Lei Federal, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as atualizações necessárias ao cumprimento do referido piso nacional.

Art. 3º Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro da prefeitura Municipal de Upanema, além do piso salarial profissional nacional de que trata esta Lei, outras vantagens garantidas aos servidores em geral, nos termos da Lei Municipal n. 162 de 13 de dezembro de 1996.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com auxílio dos recursos oriundos do repasse fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirão efeitos financeiros retroativos a partir de 18 de junho de 2014, revogados as disposições contrárias.

Upanema (RN), 09 de Dezembro de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA

Prefeito

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