ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 541
LEI MUNICIPAL N.º 541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a Nomenclatura dos Novo Conjunto Habitacional localizado no Bairro Pêgas de Upanema/RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Passa a denominar-se Maria Celina de Mendonça o Novo Conjunto Habitacional localizado no Bairro Pêgas desta cidade, confinante com o Conjunto Artemízio Lopes e defronte ao Conjunto Habitacional Josefa Maria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Upanema (RN), 12 de Dezembro de 2014.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
D.O.M. N.º __________
Data: ____/____/_____
Pág.:
Publicado por:
Josiel de Oliveira Gondim
Código Identificador:EC7338A9
Nenhum comentário:
Postar um comentário