sexta-feira, 16 de outubro de 2015

GOVERNO DO RN ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

EDITAL N°01/2015-SEARH/SEEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, conforme quadro de vagas no Anexo III deste Edital, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual n° 9.353 de 19 de agosto de 2010 (publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual n° 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE n°. 12.979, de 7.06.2013), e de acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.

1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES_______________________________________________________
1.1       O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, com assessoria técnica pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a coordenação à SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP), designada pela Portaria n° 228/2015-GS/SEARH, de 10 de setembro de 2015 (Publicado no DOE  de 11/09/2015).

1.2  O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos a Professores temporários, pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para, nos casos de demandas específicas identificadas por esta Secretaria, atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.

1.2.1 O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência até o final do ano letivo de 2015.

1.3.   A seleção de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida, mediante análise de currículo e prova de titulos, em conformidade com o estabelecido no Item 6 deste Edital.

1.4.   A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito da circunscrição de cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e da disciplina.

1.5. A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III (N-lll), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 2.013,32 (Dois mil, treze reais e trinta e dois centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

1.6. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual n° 9.353/2010, alterada pela Lei n° 9.737/2013, e da Lei Complementar n° 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se às normas do Estatuto da instituição, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.

1.7.   O prazo de validade do processo seletivo se estenderá até o final do ano letivo de 2015.

1.8.   Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial doEstado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladeqoverno.rn.qov.br.
2.  DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.   Mediante amparo legal do inciso VIII do art. 37, da Constituição da República, bem como nos termos dos § 1° e 2° do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIREC e por disciplina, às pessoas com deficiência.

2.2.   Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

2.3.     Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.4. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
2.4.1.       O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

2.5.        A pessoa com deficiência participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6.  O candidato com deficiência entregará juntamente com demais a documentação no periodo de 19,à 21/10/2015, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 7.1, (“a”,”b”, e “c”), o de laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (subitem 7.1, “d”)

2.6.1.  A não observância dos dispostos nos subitens 2.4 e 2.6 acarretará a perda do direito às vagas  reservadas aos candidatos nessas condições.

2.7. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.

2.7.1.    Se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial doEstado do Rio Grande do Norte, que verificará se a deficiência do candidato realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.

2.7.2.    Não sendo comprovado que o candidato é deficiente, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por DIREC e por disciplina.

2.8.   As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.
3.   DOS REQUISITOS BÁSICOS  PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)     ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 eartigo 12, parágrafo 1° da Constituição da República;
b)     estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)     estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d)     possuir   habilitação   em   licenciatura   plena, de acordo com as especificações contidas no anexo IV, devendo ser devidamente comprovada mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida oficialmente;
e)     ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)       ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
4.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1.Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena (conforme anexo IV) comprovada mediante diploma de ensino superior expedido por Instituição reconhecida oficialmente;
4.2 .A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
4.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.4.Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
4.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
4.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados
de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
4.7.Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.

4.8.    Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a)   Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelosInstitutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,conselhos, etc);
b)   Passaporte;
c)   Certificado de Reservista,
d)   Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenhamvalidade como identidade;
e)   Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)  Carteira Nacional de Habilitação.

4.9. A SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venhamimpossibilítar a transferência e o recebimento de dados.
5.   DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir do dia 19 de outubro de 2015 até às 14:00 hs do dia 21 de outubro de 2015, observado o horário oficial local.

5.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) documento de identificação, dentre os citados no subitem 4.8 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

5.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo especifico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e DIREC.

5.4    Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina e de DIREC.

5.5.  Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:


a)   acessar o portal www.escoladeqoverno.rn.gov.br,no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;
b)       preencher integralmente a Ficha de Inscrição;
c)  enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d)  imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
e)  Entregar a documentação, conforme item 7, juntamente com a ficha de inscrição na DIREC para o qual se inscreveu até o dia 21/10/2015.

5.6.  O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído
do Processo Seletivo.
6. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. FORMAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
PONTOS
Especialização(Reconhecida oficialmente).
3
Mestrado (Reconhecido oficialmente).
6
Doutorado (Reconhecido oficialmente).
9
6.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o
candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.

6.1.2.Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.
6.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

TEMPO
PONTOS
até 12 meses
2
acima de 12 a 24 meses
4
acima de 24 a 36 meses
6
acima de 36 meses
8
6.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área deconhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
6.2.2.      Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá entregar, até as 17:00 hs.do dia 21/10/2015, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a)     Ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;
b)     Documento de identificação (de acordo com subitem 4.8) e CPF;
c)     Diploma de habilitação em licenciatura plena expedido por Instituição reconhecida oficialmente; documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d)  Laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência;
e)  Se houver o candidato o exercido a função de jurado, juntar a certidão comprobatória (a ser utilizada para fins de desempate).
7.2 Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original.
7.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e c ,subitem 7.1 deste Edital.
7.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente na sede da DIREC para qual o candidato optou na inscrição.

SEDE DA DIREC
ENDEREÇOS
1a Natal
Centro Administrativo do Gov. do Estado - BI. 1• Térreo • Lagoa Nova -CEP: 59064-901 - Natal/RN
2a Pamamirim
Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN
3ª Nova Cruz
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN
4ª  São Paulo do Potengi
A v. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN
5a Ceará-Mirim
Av. Luiz Lopes Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
6ª Macau
Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
7ª Santa Cruz
Rua Ministro   Mário   Andreazza,   35   -   Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 -Santa Cruz/RN
8a Angicos
Rua Aristófanes Fernandes, s/n • Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
9ª Currais Novos
Rua Dês. Tomaz Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
10ª Caicó
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
11a Assu
Praça Getúlio Vargas, 163 - 1° andar- Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
12a Aíossoró
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
13a Apodi
Rua Manoel Nogueira, 550 •Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
14a Umarizal
Rua João Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
15a Pau dos Ferros
Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
16a João Câmara
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN
7.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
7.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente.
7.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.
7.7.Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Diplomas ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
7.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normalização competentes.
7.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

COMPROVAÇÃO

Em  Empresa Privada

*Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.
*Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

*Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.


8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, na mesma DIREC.
8.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital.

8.3.        No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
b)     maior número de pontos no subitem 6.1 (Formação);
c)  maior número de pontos no subitem 6.2(Experiência em Atividade Docente);
d)  tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto - Lei 3.689, de 09 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, com alterações da Lei nº 11.689, 2008).
e)  persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
8.4 Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 8.3 deste edital deverão, no ato da entrega da documentação do item 7.1, acostar a certidão que comprove o exercício da função de jurado.
8.5.    A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br publicada no Diário Oficial do Estado/RN.
9.   DO RECURSO
9.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2015.
9.2. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
9.3.              Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
9.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
9.5.O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
9.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.2.É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.3.Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
10.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital, será homologado pela SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
10.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
10.7.   Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público, exceto o resultado que será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
10.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.9 O Exame Médico Admissional será realizado por médico especialista em medicina do trabalho, sendo o laudo sujeito à chancela da Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos elecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.
10.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrlvel da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.
                                                                                                                  
                                                                        Natal - RN, 16 de outubro de 2015.

                                                         Flávia Montenegro Lisboa
                                      Presidente da Comissão   do Processo seletivo Simplificado


ANEXO l - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Período de inscrição "on line" e entrga de curriculos na Direc
19 à 21/10/15.
Período de entrega de documentação
19 à 21/10/15.
Análise e Seleção de currículos.
23 à 28/10/15
Publicação do Resultado
29/10/2015.
Interposição de Recursos
03/11/2015.
Resultado final e Convocação
04/11/2015.

                 ANEXO II - RELAÇÃO DAS DIREC COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS

DIRED
SEDE
MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
QUANT. ESCOLAS
POR MUNICÍPIO
Natal

Natal

111 + 06


04 municípios
Extremoz
07


Macaíba
16


São Gonçalo do Amarante
10


TOTAL GERAL / DIREC
144 + 06 = 150




Parnamirim
Arez
02

12 municípios
Baia Formosa
02


Canguaretama
05


Goianinha
02


Monte Alegre
03


Nísia Floresta
11


Parnamirim

11



São José de Mipibu
09


Senador Georgino Avelino
01


Tibau do Sul
03


Vera Cruz
02


Vila Flor

02



TOTAL GERAL / DIREC
53




Nova Cruz
Boa Saúde
01

18 municípios
Brejinho
03


Espírito Santo
02


Jundiá
01


Lagoa D´anta
02


Lagoa de Pedra
01


Lagoa Salgada
02


Montanhas
03


Monte das Gameleiras
01


Nova Cruz
10


Passa e Fica
02


Passagem
02


Pedro Velho
04


Santo Antônio
06


São José de Campestre
03


Serra de São Bento
02


Serrinha
01


Várzea
01


TOTAL GERAL / DIREC
47




S. P. do Potengi
Barcelona
01

13 municípios
Bom Jesus
02


Caiçara do Rio dos Ventos
02


Ielmo Marinho
03


Lagoa de Velhos
01


Riachuelo
01


Rui Barbosa
01


Santa Maria
01


São Paulo do Potengi
02


São Pedro
01


São Tomé
01


Senador Eloi de Souza
01


Serra Caiada
01

                                                                                                                                                
TOTAL GERAL / DIREC
18
Ceará Mirim
Ceará Mirim
09

07 municípios
Maxaranguape
02


Pureza
03


Rio do Fogo
04


São Miguel de Touros
02


Taipú
03


Touros
05


TOTAL GERAL / DIREC
28




Macau
Alto do Rodrigues
02                             

06 municípios
Galinhos
01


Guamaré
02


Macau
07


Pendências
03


Porto do Mangue
01


TOTAL GERAL / DIREC
16




Santa Cruz
Campo Redondo
02

09 municípios
Coronel Ezequiel
01


Jaçanã
02


Japi
04


Lajes Pintada
02


Santa Cruz
10 + 01 Centro


São Bento do Trairí
01


Sitio Novo
01


Tangará
02


TOTAL GERAL / DIREC
25 + 01 = 26




Angicos
Afonso Bezerra
03

07 municípios
Angicos
04


Bodó
01


Fernando Pedrosa
02


Lajes
03


Pedro Avelino
03


Santana do Matos
03


TOTAL GERAL / DIREC
19




Currais Novos
Acari
03

12 municípios
Carnaúba dos Dantas
03


Cerro Corá
02


Cruzeta
02


Currais Novos
11


Equador
02


Florânia
02


Lagoa Nova
02


Parelhas
08


Santana do Seridó
01


São Vicente
02


Tenente Laurentino
01


TOTAL GERAL / DIREC
39




10ª
Caicó
Caicó
18

11 municípios
Ipueira
01


Jardim de Piranhas
02


Jardim do Seridó
02


Jucurutu
05


Ouro Branco
01


São Fernando
01 + 01 Anexo


São João do Sabugi
02


São José do Seridó
02


Serra Negra do Norte
01


Timbaúba dos Batista
01


TOTAL GERAL / DIREC
36 + 01 = 37
11ª
Assú
Assú
08

08 municípios
Campo Grande
02


Carnaubais
02


Ipanguaçu
04


Itajá
02


Paraú
02


São Rafael
02


Triunfo Potiguar
01


TOTAL GERAL / DIREC
23




12ª
Mossoró
Areia Branca
08 + 01 Centro

08 municípios
Baraúna
03


Governador Dix-Sept Rosado
03


Grossos
02


Mossoró
59 + 02 Centros


Serra do Mel
01 + 02 Anexos


Tibau
02


Upanema
02


TOTAL GERAL / DIREC
80 + 05 = 85


 
 
13ª
Apodi
Apodi
11 + 01 Centro

07 municípios
Caraúbas
07


Felipe Guerra
01


Itaú
03


Rodolfo Fernandes
02


Severiano Melo
02


Tabuleiro Grande
01


TOTAL GERAL / DIREC
27 + 01 = 28




14ª
Umarizal
Almino Afonso
04

15 municípios
Antônio Martins
04


Frutuoso Gomes
02


Janduís
02


João Dias
01


Lucrécia
02


Martins
05


Messias Targino
01


Olho D´água dos Borges
02


Patu
04


Rafael Godeiro
03


Riacho da Cruz
02


Serrinha dos Pintos
02


Umarizal
05


Viçosa
01


TOTAL GERAL / DIREC
40




15ª
Pau dos Ferros
Água Nova
01

20 municípios
Alexandria
04


Coronel João Pessoa
01


Doutor Severiano
02


Encanto
02


Francisco Dantas
02


José da Penha
02


Luiz Gomes
03


Major Sales
02


Marcelino Vieira
03


Paraná
02


Pau dos Ferros
11


Pilões
02


Portalegre
02


Rafael Fernandes
03


Riacho de Santana
01


São Francisco do Oeste
01


São Miguel
03


Tenente Ananias
03


Venha Ver
02


TOTAL GERAL / DIREC
52




16ª
João Câmara
Bento Fernandes
01

10 municípios
Caiçara do Norte
01


Jandaíra
02


Jardim de Angicos
01


João Câmara
04


Parazinho
02


Pedra Grande
01


Pedra Preta
01


Poço Branco
03


São Bento do Norte
02


TOTAL GERAL / DIREC
18










TOTAL DE ESCOLAS / RN 
665 + 14 = 679


                                                   ANEXO III – QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - RN
QUADRO DE NECESSIDADES DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ANO 2015

DISCIPLINAS
TOTAL POR
DIREC
LÍNGUA INGLESA
ARTES
FÍSICA
LINGUA ESPANHOLA
MATEMÁTICA
QUIMICA
ENSINO RELIGIOSO
SOCIOLOGIA
DIREC
1


2

34
4


40
2




2



2
3
8
6
3



3
1
21
4
2

5

12
1


20
5
2

2





4
6

2
5
2
3
1

1
14
7

3
2

5



10
8

2
1


2


5
9

4
2

3

2

11
10

4




1

5
11

1


13



14
12

11


13



24
13

0
1

2



3
16
5
3


4

2

14
TOTAL POR DISCIPLINA
17
36
23
2
91
8
8
2
187

ANEXO IV – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR ÁREA DE CONHECIMENTO


FUNÇÃO
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA/SALÁRIO
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA INGLESA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS- LÍNGUA ESPANHOLA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE ARTES
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
LICENCIATURA PLENA EM CIENCIAS DA RELIGIÃO OU LIC. PLENA EM EDUC. RELIGIOSA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE QUÍMICA
LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE FISICA
LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA
30 HORAS /  R$ 2.013,32
PROFESSOR DE SOCIOLOGIA
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
30 HORAS /  R$ 2.013,32


FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO RN

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