Os documentos preveem que os comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar combatam a poluição sonora praticada pelos escapamentos de motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros” provocados com o escapamento.
Nesses casos, as autoridades policiais foram orientadas a autuar em flagrante por ofensa ao art. 42, III, do Decreto-lei nº. 3.688/41, aqueles que insistirem com a prática, devendo ainda proceder à apreensão da motocicleta, que deve ser encaminhada junto com o autuado à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Uma vez apreendidas, as motocicletas só poderão ser liberadas com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.
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