O Ministério Público
do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema,
expediu recomendação para o prefeito do município de Upanema/RN, Luiz Jairo
Bezerra de Mendonça pedindo a anulação imediata do processo seletivo simplificado lançado pelo Edital nº
001/2017 para preenchimento das funções de supervisor e visitadores do Programa
Criança Feliz, considerando os seguintes itens;
A) Edição da Lei Municipal nº 614, de 5 de
junho de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na data de
14 de junho de 2017, que autoriza o Município de Upanema a contratar
temporariamente um supervisor e três visitadores para atender à execução do
Programa Criança Feliz, sem fixar prazo limitado às contratações;
B) Considerando a realização de processo
seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para as funções
de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, cujo Edital nº 001/2017,
foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 7 de julho de
2017;
C) Considerando que antes da edição da lei
e da convocação, por edital, do processo seletivo simplificado, foi publicada,
na data de 31 de maio de 2017, Edição 1526 do Diário Oficial dos Municípios
(FEMURN), a Portaria nº 0268/2017- GPMU, que nomeou membros para a execução do
Programa Criança Feliz, dentre os quais ao menos dois membros foram
posteriormente selecionados para contratação direta;
D) Considerando a irregularidade verificada
no Edital nº 001/2017 do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal
de Upanema/RN, consistente na realização de entrevistas sem espelho co
critérios objetivos de avaliação;
E) Considerando a fundada suspeita de que
uma das candidatas aprovadas possui grau de parentesco com secretário
municipal, bem como que um outro candidato aprovado é irmão de vereador
municipal pertencente à base de apoio do Prefeito Municipal, foi doador de
campanha do então candidato a Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça
e, por fim, foi representante de sua coligação, afetando, em potencial, o
princípio da impessoalidade;
O
MP pede ainda na Recomendação que o Prefeito Luiz Jairo;
REFORMULE futuros
editais de processos seletivos simplificados, abstendo-se de utilizar critérios
essencialmente subjetivos e evasivos na aferição da pontuação dos candidatos,
bem como fixe prazo certo para duração dos contratos, garantindo o caráter
temporário do vínculo de trabalho; e TORNE SEM EFEITO eventuais nomeações para
membros do Programa Criança Feliz selecionados no processo seletivo
simplificado acima referido.
Upanema/RN, 16 de agosto de 2017
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
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