quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Ministério Público quer coibir crime de poluição sonora em Upanema

Recomendação define medidas para proprietários de bares, Prefeitura, Polícias Militar e Civil e a população em geral

Resultado de imagem para mprnO promotor de Justiça da comarca de Upanema expediu recomendação para coibir o crime de poluição sonora no município. O documento sugere medidas de prevenção e repressão para diversas instâncias, como proprietários de bares, Prefeitura, Polícias Militar e Civil e a própria população em geral.
A medida pretende garantir o cumprimento da lei estadual de controle da poluição sonora (Lei nº 6.621), que determina os limites de barulho que podem ser emitidos: no máximo, 55 decibéis à noite e 65 decibéis durante o dia. Na recomendação, o promotor de Justiça deixa claro, ainda, que mesmo em situações em que a emissão de ruído fora do limite legal seja praticado por automóvel de um cliente, a responsabilização recai também sobre o proprietário do estabelecimento comercial; podendo ser penalizado com advertência, multa, suspensão das atividades ou cassação dos alvarás e licenças concedidos. E, nesses casos, para o proprietário do automóvel, o Código Nacional de Trânsito tipifica como infração grave manter no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo acarretar a retenção do veículo e aplicação de multa.

Com isso, o Ministério Público recomenda aos proprietários de bares, restaurantes, clubes e similares que utilizem sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança, bem como cientificando os clientes que utilizem som automotivo em volume que possa perturbar a vizinhança dos termos desta recomendação, advertindo-os da possibilidade de autuação e apreensão dos equipamentos pela polícia militar ou civil e comunicando as forças policiais em caso de resistência ao cumprimento da medida; 

Ao 3º Pelotão de Policiamento Ambiental, o promotor de Justiça recomendou que realize fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa ou empresa. E ao delegado da Polícia Civil, que não deixe de lavrar o procedimento investigatório policial para os casos dessa natureza.

  

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