Recomendação define medidas para
proprietários de bares, Prefeitura, Polícias Militar e Civil e a população em
geral
O promotor de Justiça da comarca de Upanema expediu recomendação para
coibir o crime de poluição sonora no município. O documento sugere medidas de
prevenção e repressão para diversas instâncias, como proprietários de bares,
Prefeitura, Polícias Militar e Civil e a própria população em geral.
A medida pretende garantir o
cumprimento da lei estadual de controle da poluição sonora (Lei nº 6.621), que
determina os limites de barulho que podem ser emitidos: no máximo, 55 decibéis
à noite e 65 decibéis durante o dia. Na recomendação, o promotor de Justiça
deixa claro, ainda, que mesmo em situações em que a emissão de ruído fora do
limite legal seja praticado por automóvel de um cliente, a responsabilização
recai também sobre o proprietário do estabelecimento comercial; podendo ser
penalizado com advertência, multa, suspensão das atividades ou cassação dos
alvarás e licenças concedidos. E, nesses casos, para o proprietário do
automóvel, o Código Nacional de Trânsito tipifica como infração grave manter no
veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo acarretar a retenção do
veículo e aplicação de multa.
Com isso, o Ministério Público
recomenda aos proprietários de bares, restaurantes, clubes e similares que
utilizem sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível
apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia,
respeitando a vizinhança, bem como cientificando os clientes que utilizem som
automotivo em volume que possa perturbar a vizinhança dos termos desta
recomendação, advertindo-os da possibilidade de autuação e apreensão dos
equipamentos pela polícia militar ou civil e comunicando as forças policiais em
caso de resistência ao cumprimento da medida;
Ao 3º Pelotão de Policiamento
Ambiental, o promotor de Justiça recomendou que realize fiscalização periódica
em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros
por qualquer pessoa ou empresa. E ao delegado da Polícia Civil, que não deixe
de lavrar o procedimento investigatório policial para os casos dessa natureza.
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