O juiz substituto na Comarca de Upanema, Antônio Borja de Almeida Junior, determinou que o Município de Upanema promova, de forma efetiva e contínua, a fiscalização de imóveis que realizam o lançamento de água servida em via pública, identificando o proprietário, aplicando multa administrativa e comunicando aos órgãos públicos competentes.
O magistrado também determinou a uma moradora da cidade que impeça o lançamento de qualquer efluente residual proveniente de seu imóvel, sob qualquer pretexto, como água de piscina, chuveiros, pias, cozinha, banheiro, lavagens de carro, dentre outros, ficando ressalvado o despejo normal de águas pluviais, bem como que ela promova a limpeza da rua nos locais atingidos pela água servida e esgotos de sua residência.
A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Upanema e de uma moradora da cidade, alegando que um cidadão do município compareceu perante a Promotoria de Justiça a fim de reclamar sobre a existência de poluição provocada pela moradora ré na ação, caracterizada pelo lançamento de água servida em via pública.
Ação da promotoria
O MP afirmou que houve solicitação ao secretário municipal de Obras acerca do envio de uma equipe técnica para o local em questão para solucionar o problema, mas nada havia sido feito pela edilidade. Alegou ainda que tinha sido informado ao MP sobre a existência de uma fedentina insuportável em frente ao Fórum daquela Comarca, ocasionada pelo lançamento de esgotos por parte de proprietários de imóveis circunvizinhos.
O órgão fiscal da lei requereu que a moradora fosse obrigada a impedir o lançamento de qualquer efluente residual proveniente de seu imóvel, sob qualquer pretexto, como água de piscina, chuveiros, pias, cozinha, banheiro, lavagens de carro, dentre outros, ficando ressalvado o despejo de normal de águas pluviais.
Houve pedido também para que a prefeitura fosse obrigada a promover a fiscalização de imóveis que realizam o lançamento de água servida em via pública, com identificação do proprietário, aplicação de multa administrativa e comunicação aos órgãos públicos competentes, sobretudo ao Ministério Público.
Análise judicial
Quando julgou a ação judicial, o juiz verificou que as alegações do MP foram devidamente comprovadas, tanto pelo inquérito civil por ele efetivado, em que se apurou sobre a poluição do Rio Upanema e acerca dos transtornos ocasionados pela falta de esgotamento sanitário naquele Município, como também através de um procedimento preparatório, no qual se averiguou a irregularidade de despejo de água servida da residência da moradora denunciada.
Ele considerou ser patente que a problemática dos despejos irregulares de esgotos em vias públicas é uma realidade generalizada na Zona Urbana de Upanema, provocando transtornos à saúde da população, condicionando-a a uma convivência com sujeiras e fedentina, o que traz sérios prejuízos ao meio ambiente digno e equilibrado. “Com isso, é importante frisar que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, comentou.
Quanto à moradora, assim decidiu: “Assim, é prudente ordenar à requerida que impeça o despejo irregular de efluentes de água servida de seu imóvel e promova a limpeza nos locais atingidos pelos seus esgotos, como forma de prevenção de prejuízos à saúde e ao meio ambiente, mas é incabível a condenação por responsabilização material e moral haja vista a inexistência de comprovação efetiva do dano ambiental”, decidiu.
Processo nº: 0100031-79.2015.8.20.0160
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