Em
Monte das Gameleiras, Edinha e seu irmão, Edson Ricardo, fraudaram a
criação de uma associação para poder abrir uma rádio e a
utilizarem irregularmente com fins políticos
O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação de
improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Monte das
Gameleiras, Edna Regia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, a
“Edinha”, seu irmão Edson Ricardo Sales Pinheiro e a União. A
acusação é de fraude na obtenção da outorga que permitiu o
funcionamento da Rádio Comunitária FM Gameleiras.
Logo no
início de seu mandato, em 2009, Edinha e o irmão constituíram, de
forma fraudulenta, a Associação Comunitária Rádio FM Gameleiras,
em nome de “laranjas”. Através dessa associação, eles
solicitaram e obtiveram, em 2012, autorização do Congresso Nacional
para explorar uma rádio comunitária, a FM Gameleiras, pelo prazo de
dez anos.
Os
supostos presidente, tesoureira e secretária da associação
confirmaram, em depoimento, que apenas cederam seus nomes para a
criação da entidade e que quem a administrava de fato era a então
prefeita. A tesoureira e a secretária acrescentaram que Edson
Ricardo foi quem lhes pediu os “nomes emprestados”, para
figurarem como fundadoras da associação.
A
solicitação para que a associação pudesse efetivamente prestar o
serviço de radiodifusão contou com assinatura de apoio da própria
prefeita, bem como dos então secretários municipais de Educação;
Administração; Saúde; Finanças; e de Assistência Social; além
do chefe do Gabinete Civil. O MPF ressalta que a lista de signatários
é bem “ilustrativa do vínculo político da iniciativa”.
Em 2011,
o Ministério das Comunicações concedeu licença provisória e, no
ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a outorga. “Ao ser
interrogada sobre os fatos, Edna (…) admitiu que 'manteve
ingerência em Brasília' para que a rádio comunitária iniciasse
suas atividades. Isso demonstra seu interesse pessoal na situação e
indica a existência de aspectos marcadamente políticos no caso”,
reforça o MPF.
A ação
do MPF destaca que a interferência política da ex-prefeita ocorreu
não apenas no momento da instalação da rádio comunitária, mas
também no desempenho de suas atividades. Ela chegou a contratar uma
de suas adversárias, como forma de tentar garantir o apoio e
enfraquecer a oposição. Posteriormente, a funcionária contratada
foi demitida por contrariar os interesses da ex-prefeita.
Legislação
- De acordo com a Lei n. 9.612/1998, que regula o serviço de
radiodifusão comunitária, a essas emissoras é “vedado o
proselitismo de qualquer natureza”, bem como sua entidade detentora
“não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a
sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou
à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou
relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias
ou comerciais”.
Somado à
condenação dos réus por improbidade, o MPF requer a anulação da
outorga para funcionamento da rádio, “em face dos vícios,
fraudes, ilegalidades e desvirtuamentos ocorridos no caso”. Um
pedido de liminar inclui a suspensão da autorização de
funcionamento.
A
ex-prefeita e seu irmão poderão ser condenados à perda da função
pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida na época da prática
dos atos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de três anos.
A ação
tramitará na Justiça Federal sob o número
0812831-95.2017.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário