O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 26,
inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da
Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação
Legal: art. 225 da Constituição Federal;
Objeto:
investigar suposta omissão do poder público municipal na fiscalização e
conserto na tubulação de rede de esgoto, ocasionando danos ambientais;
Upanema/RN, 15 de fevereiro de 2018
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
NOTA DO BLOG: Enquanto isso as obras do saneamento básico se encontraram paradas, seria falta de dinheiro ou falta de gestão?
É só uma pergunta...
Fonte: Diário Oficial do RN
Imagens da Rua Manoel Mario Freire, bairro Pêgas.
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