domingo, 17 de novembro de 2019

Vamos falar de inclusão de pessoas com deficiência?

Olá amigos e amigas upanemenses, será um prazer enorme expor aqui para vocês uma realidade pouco falada, mas, existente em nosso município. Sabe o que é? É sobre a inclusão de pessoas com deficiência. A nossa Constituição Federal de 1988 já retrata sobre as garantias dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente em seu Artigo 23, Inciso II, onde vem dizer: 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Talvez você tenha lido “Portador de Deficiência” em nossa própria Constituição; todavia, esse termo hoje não se usa mais. Depois da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CIDPCD, documento este que tem caráter de Emenda à Constituição por meio do Decreto Federal nº 6.949/2009, o termo usado é “Pessoa com Deficiência”. 

Essa mudança no termo advém do sentido de que a pessoa com deficiência não porta a deficiência, e sim, ela tem. Seria até boa a pessoa portar a deficiência, pois, ao chegar em casa depois de um dia de luta, a pessoa com deficiência pegaria a deficiência, tirava e colocava em seu guarda-roupa. Seria mais fácil assim, não é verdade? Por isso, se utiliza hoje o termo pessoa com deficiência, porque ela é uma pessoa e tem uma deficiência. Ah! E lembrando, não é ruim ter uma deficiência, mas, o ruim é o preconceito da sociedade. 

Agora a pergunta é, você sabe o que é pessoa com deficiência? Não! O Artigo 1 do CIDPCD explica com clareza o que é pessoa com pessoa, por isso, vamos cita-lo: 
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Vale ressaltar, que temos um documento nacional que tem a finalidade de garantir os direitos das pessoas com deficiência que é a Lei Brasileira de Inclusão - LBI, que teve vida no mundo jurídico por meio da Lei Federal nº 13.146/2015. A LBI ressalta que a pessoa com deficiência pode ser identificada também pelos fatores biopsicossocial; sabe o que quer dizer? A deficiência por ser identificada pelos fatores biológicos, psicológicos e social; e, por este aspecto, o autismo que não era considerado deficiência, hoje é. 

Tendo ciência desses assuntos, você sabe quantas pessoas com deficiência existe em Upanema/RN? Não! Então, vamos buscar os dados do censo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o último que houve foi de 2010. A população de Upanema em 2010 era de 12.992 pessoas, e, de pessoas com deficiência eram de 3.854 pessoas com algum tipo de deficiência, sendo uma média populacional de 29,71%. 

A pergunta que talvez esteja em sua mente é: Onde estão essas pessoas com deficiência? Posso até dizer que parte delas estão presas em seus quartos ou sendo excluídas por seus familiares. E, é preciso destacar um fato importante, se formos seguir o percentual de 2010 de pessoas com algum tipo de deficiência em Upanema, se equivalendo com a estimativa do IBGE de 2019, temos 14.659 habitantes, e, teríamos uma média de 4.355 pessoas com algum tipo de deficiência.  

Sabe, diante de todos esses dados, precisamos lutar pela dignidade das pessoas com deficiência, garantir uma educação inclusiva de qualidade, permitir a sociabilidade e a interativa com todas as pessoas, dar condições e oportunidade a empregabilidade e empreendedorismo, bem como propiciar aquilo que todos nós buscamos, a felicidade. Para tanto, não podemos ter lados diferentes, precisamos ser unidos, pois, juntos somos mais fortes. 

Deste modo, vamos lutar por inclusão?!?! Vamos?

Texto escrito por Thiago Fernando de Queiroz
Pesquisador dos Direitos e Inclusão de Pessoas com Deficiência
Aluno Especial do Mestrado em Educação – UERN
Especializando MBA em Gestão Pública – FAVENI
Graduando em Bacharel em Direito - UNP

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