A Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte condenou a ex prefeita do município de Upanema, Maria Stella
Freire da Costa por ato de Improbidade Administrativa cometido em sua gestão ao
contratar irregularmente duas empresas para fazer um show no aniversário da
cidade no ano de 2009.
De acordo com a sentença, a ex
prefeita Maria Stella fez a contratação irregular das
empresas L. A. da Silva Produções e Eventos responsável
por contratar shows musicais e Sérgio Wanderley Martins de Castro responsável
por viabilizar infraestrutura e divulgação do evento.
Pelo ato de
Improbidade Administrativa, Maria Stella foi condenada as seguintes sanções;
a) ressarcimento ao erário correspondente ao valor
adimplido a mais pelo Município de Upanema/RN, em virtude da não realização de processo
licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de atualização
monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário,
a ser apurado em sede de liquidação de sentença;
b) pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que
preceitua o art. 18 da LIA, de 01 vez o valor do dano, consistente no valor
adimplido a mais pelo Município de Upanema/RN em virtude da não realização de processo
licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de atualização
monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de liquidação de
sentença;
c) suspensão
dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
d) proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
A sentença ainda cabe recurso...
Processo: 0100209-91.2016.8.20.0160
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