segunda-feira, 28 de maio de 2018

MP abre inquérito para investigar licitações de combustível em Upanema/RN


Resultado de imagem para mprnO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996,

RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 078.2016.000494 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993; Lei nº 8.429/1992;
 Objeto: apurar a legalidade e idoneidade das licitações deflagradas pela Prefeitura de Upanema/RN destinadas à aquisição de combustíveis para abastecimento da frota municipal nos anos de 2016 a 2018, bem como analisar os mecanismos de controle de fornecimento do combustível;
Representante: Procuradoria da República no Município de Mossoró;
Origem: Procedimento Preparatório nº 078.2016.00049 desta Promotoria de Justiça de Upanema/RN;

Investigado: Município de Upanema/RN

Em decorrência da instauração do presente Inquérito Civil, DETERMINO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências iniciais:
A – expeça-se ofício ao senhor Prefeito Municipal de Upanema/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias encaminhe os seguintes documentos e/ou informações: PmJ de Upanema
(i) cópia de todos os contratos e aditivos contratuais que tenham como objeto a aquisição de combustíveis realizados entre os anos de 2016 e 2018;
(ii) relação dos veículos que possuem autorização para abastecer com fundamento nos referidos contratos, individualizado-os por marca, modelo, tipo de combustível, cor, placa e situação (se próprio, locado, conveniado ou à disposição do Município de Upanema);
 (iii) esclareça a forma de controle dos abastecimentos, especificando se os talões de abastecimento indicam a data do abastecimento, o tipo de combustível, a quantidade de litros, o veículo abastecido e seu condutor;
(iv) indicação da(s) secretaria(s) e do(s) servidor(es) municipal(is) responsáveis pela conferência dos talonários de controle do uso do combustível e liquidação para fins de pagamento das aquisições;
(v) justifique, fundamentadamente, a necessidade de contratação de postos de gasolina fora do Município de Upanema;
 (vi) informe, em valores expressos em reais, a aquisição total de combustíveis nos anos de 2016 e 2017, bem como de 2018 até o mês de maio, inclusive;
B – encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAOP Patrimônio Público, através do correio eletrônico funcional;
C – publique-se a presente portaria no Diário Oficial.
Upanema/RN, 28 de maio de 2018

Clayton Barreto de Oliveira
 Promotor de Justiça


NOTA DO BLOG: Esses contratos ultrapassam a casa dos R$ 3 milhões de reais, muito combustível para uma cidade pequena.

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