O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal de 1988; art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts.
67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996,
RESOLVE CONVERTER o Procedimento
Preparatório nº 078.2016.000494 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Lei nº
8.666/1993; Lei nº 8.429/1992;
Objeto: apurar a legalidade e idoneidade das
licitações deflagradas pela Prefeitura de Upanema/RN destinadas à aquisição de
combustíveis para abastecimento da frota municipal nos anos de 2016 a 2018, bem
como analisar os mecanismos de controle de fornecimento do combustível;
Representante: Procuradoria da
República no Município de Mossoró;
Origem: Procedimento Preparatório
nº 078.2016.00049 desta Promotoria de Justiça de Upanema/RN;
Investigado: Município de Upanema/RN
Em decorrência da instauração do
presente Inquérito Civil, DETERMINO, para fins de instrução do feito, o
cumprimento das seguintes diligências iniciais:
A – expeça-se ofício ao senhor
Prefeito Municipal de Upanema/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias
encaminhe os seguintes documentos e/ou informações: PmJ de Upanema
(i) cópia de todos os contratos e
aditivos contratuais que tenham como objeto a aquisição de combustíveis
realizados entre os anos de 2016 e 2018;
(ii) relação dos veículos que
possuem autorização para abastecer com fundamento nos referidos contratos,
individualizado-os por marca, modelo, tipo de combustível, cor, placa e
situação (se próprio, locado, conveniado ou à disposição do Município de
Upanema);
(iii) esclareça a forma de controle dos
abastecimentos, especificando se os talões de abastecimento indicam a data do
abastecimento, o tipo de combustível, a quantidade de litros, o veículo
abastecido e seu condutor;
(iv) indicação da(s)
secretaria(s) e do(s) servidor(es) municipal(is) responsáveis pela conferência
dos talonários de controle do uso do combustível e liquidação para fins de
pagamento das aquisições;
(v) justifique,
fundamentadamente, a necessidade de contratação de postos de gasolina fora do
Município de Upanema;
(vi) informe, em valores expressos em reais, a
aquisição total de combustíveis nos anos de 2016 e 2017, bem como de 2018 até o
mês de maio, inclusive;
B – encaminhe-se cópia da
presente portaria ao CAOP Patrimônio Público, através do correio eletrônico
funcional;
C – publique-se a presente
portaria no Diário Oficial.
Upanema/RN, 28 de maio de 2018
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
NOTA DO BLOG: Esses contratos ultrapassam a casa dos R$ 3 milhões de reais, muito combustível para uma cidade pequena.
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