RESOLVE CONVERTER o Procedimento
Preparatório nº 078.2016.000494 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Lei nº
8.666/1993; Lei nº 8.429/1992;
Objeto: apurar a legalidade e idoneidade das
licitações deflagradas pela Prefeitura de Upanema/RN destinadas à aquisição de
combustíveis para abastecimento da frota municipal nos anos de 2016 a 2018, bem
como analisar os mecanismos de controle de fornecimento do combustível;
Representante: Procuradoria da
República no Município de Mossoró;
Origem: Procedimento Preparatório
nº 078.2016.00049 desta Promotoria de Justiça de Upanema/RN;
Investigado: Município de Upanema/RN
Em decorrência da instauração do
presente Inquérito Civil, DETERMINO, para fins de instrução do feito, o
cumprimento das seguintes diligências iniciais:
A – expeça-se ofício ao senhor
Prefeito Municipal de Upanema/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias
encaminhe os seguintes documentos e/ou informações: PmJ de Upanema
(i) cópia de todos os contratos e
aditivos contratuais que tenham como objeto a aquisição de combustíveis
realizados entre os anos de 2016 e 2018;
(ii) relação dos veículos que
possuem autorização para abastecer com fundamento nos referidos contratos,
individualizado-os por marca, modelo, tipo de combustível, cor, placa e
situação (se próprio, locado, conveniado ou à disposição do Município de
Upanema);
(iii) esclareça a forma de controle dos
abastecimentos, especificando se os talões de abastecimento indicam a data do
abastecimento, o tipo de combustível, a quantidade de litros, o veículo
abastecido e seu condutor;
(iv) indicação da(s)
secretaria(s) e do(s) servidor(es) municipal(is) responsáveis pela conferência
dos talonários de controle do uso do combustível e liquidação para fins de
pagamento das aquisições;
(v) justifique,
fundamentadamente, a necessidade de contratação de postos de gasolina fora do
Município de Upanema;
(vi) informe, em valores expressos em reais, a
aquisição total de combustíveis nos anos de 2016 e 2017, bem como de 2018 até o
mês de maio, inclusive;
B – encaminhe-se cópia da
presente portaria ao CAOP Patrimônio Público, através do correio eletrônico
funcional;
C – publique-se a presente
portaria no Diário Oficial.
Upanema/RN, 28 de maio de 2018
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
NOTA DO BLOG: Esses contratos ultrapassam a casa dos R$ 3 milhões de reais, muito combustível para uma cidade pequena.
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